02/10/14 – ARAÇATUBA - Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) rejeitaram os embargos de declaração opostos em face da decisão pretérita que julgou regulares 2 (dois) termos aditivos ajustados ao contrato celebrado com a Construtora OAS Ltda., objetivando a prestação de serviços de captação, estação elevatória de água bruta, proteção da linha e estação de tratamento de água - ETA-III, integrantes do Sistema de Águas do município.

O voto, da lavra do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao negar provimento aos embargos, sustentou que as razões recursais não têm força para abalar os fundamentos da decisão recorrida que se baseou em irregularidades que afrontaram a legislação vigente. 

Leia a integra do voto

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