Tribunal ratifica decisão e nega provimento ao recurso de Itaquaquecetuba
12/09/14 – ITAQUAQUECETUBA – O colegiado do Pleno Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 26ª sessão ordinária, negou provimento ao recurso interposto pela Prefeitura de Itaquaquecetuba contra a decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares a concorrência e o contrato firmados entre aquele Executivo e a empresa Demax Serviços e Comércio Ltda., objetivando a construção de duas unidades escolares nos bairros Jardim Nápoli II e Rancho Grande.
O voto proferido pelo Conselheiro Relator da matéria, Dimas Eduardo Ramalho, traduz que as razões recursais do Executivo repisaram as já ofertadas em fase processual anterior e não trouxeram elementos hábeis a desconstituir os sólidos fundamentos da decisão colegiada ‘a quo’, que decretou a irregularidade da atuação da administração, com elementos de convicção provenientes da dimensão restritiva inserta em cláusulas editalícias, inibindo a participação na disputa licitatória, dentre as quais a exigência de comprovação de qualificação técnica.
Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.