22/10/14 – RIBEIRÃO PRETO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade da licitação e do termo de contrato ajustados entre a Coordenadoria do Espaço Físico da Universidade de São Paulo (COESF) e a empresa R.Nascimento Construtora e Empreendimentos Ltda. para prestação de serviços de engenharia civil, em regime de empreitada por preço global, para execução das obras de construção do 2 (dois) novos conjunto da moradia estudantil, da Prefeitura do Campus Administrativo de Ribeirão Preto.

Lavrado pelo Decano do TCE, o voto do Conselheiro Antonio Roque Citadini apontou que houve impropriedades quanto à vedação de somatória de atestados de comprovação técnica por parte das interessadas. “Embora a USP alegue que a complexidade em se atender integralmente 50% do volume de concreto com instalação de elevadores, ser diferente da capacidade fracionada dessa mesma exigência, não trouxe justificativas técnicas que lhe deem suporte”, discorreu.

Segundo o TCE, a competitividade do certame foi sensivelmente afetada, pois das 6 (seis) empresas que participaram, 3 (três) foram inabilitadas por não comprovarem experiência anterior em edificação com instalação de elevador, sendo que 2 (duas) em razão de não terem apresentado comprovação no mesmo atestado, restando apenas 2 (duas) habilitadas.

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