ARTIGO: Herança digital: STJ inova e cria a figura do inventariante digital

* Fábio Correa Xavier
* Andressa Carvalho da Silva
"A Quarta Revolução Industrial transferiu grande parte de nossas vidas,patrimônios e memórias para o ambiente digital. Contas de e-mail, redes sociais, criptomoedas, arquivos na nuvem e milhas aéreas compõem um acervo valioso que, até então, encontrava-se em um limbo jurídico após a morte de seus titulares. O que acontece com esse legado quando as senhas de acesso partem com seus criadores? Essa provocação tornou-se o centro de uma recente decisão paradigmática da Terceira Turma do STJ.
Em um caso envolvendo o inventário das vítimas de um acidente aéreo, os herdeiros buscaram acesso a informações patrimoniais contidas em iPads, mas não possuíam as senhas. A ausência de legislação específica sobre o tema levou o STJ a construir uma solução inovadora, que busca equilibrar o direito à herança e a proteção à intimidade."
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