CESP é carecedora do direito de revisão das contas de 2006
06/11/13 – SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão do Pleno, não conheceu da Ação de Revisão proposta pela Fundação CESP em face da decisão da Segunda Câmara, mantida em grau de recuso, que julgou irregulares suas contas referentes ao exercício de 2006.
O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, julgou a autora carecedora do direito à revisão, uma vez que os documentos que fundamentaram o pedido não podem ser considerados como “novos”, já que se referem à própria prestação de contas do exercício de 2006, que os dirigentes da entidade não ofereceram na época oportuna.
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