20/03/14 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 6ª sessão ordinária, às 11h00,  julgaram irregular a concorrência, e o decorrente contrato, ajustados entre a Prefeitura de São José dos Campos e a empresa Infratécnica Engenharia e Construções Ltda., objetivando a prestação de serviços para construção de 416 moradias, em parceria com a CDHU, no Conjunto Habitacional Frei Galvão.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho atestou em seu voto que a houve impropriedades com exigências editalicias quanto a apresentação de certificados de qualificação. O voto também aponta irregularidades quanto à condição de habilitação sobre a visita técnica, considerada de alta restritividade, imposta no instrumento convocatório

“A atividade administrativa violou os princípios da legalidade, competitividade, isonomia e busca da proposta mais vantajosa, em contrariedade a Constituição e Lei das Licitações”. Aos responsáveis pelo ajuste, foi imposta multa no valor de 300 Ufesp´s.

Leia a íntegra do voto

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