26/09/14 – LIMEIRA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregulares a licitação e os contratos decorrentes, celebrados entre a Prefeitura de Limeira e a empresa Neopav Engenharia Pavimentação e Infraestrutura, objetivando o recapeamento asfáltico de diversas ruas, no valor de R$ 3.689.127,55.

O voto de relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini observa que a contratante não obteve sucesso nas suas justificativas, não afastando as questões suscitadas pelos Órgãos Técnicos, concernentes à comprovação de compatibilidade dos preços com aqueles praticados no mercado.

“Ademais, os orçamentos apresentados pelas empreiteiras mostram diferenças significativas, e não restou comprovado que a contratação realizada foi a mais vantajosa à administração”, atentou o relator, que determinou ainda que o atual Prefeito informe ao Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, sobre as providências adotadas em face à decisão proferida, bem como sobre as irregularidades apontadas, especificamente quanto à apuração de responsabilidade

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