18/09/13 – CUBATÃO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou à a correção do edital do pregão presencial, elaborado pela Prefeitura de Cubatão, que tem por finalidade o registro de preços de gêneros alimentícios diversos para compor o cardápio da merenda escolar no município. O processo foi relatado pela Auditora Substituta de Conselheiro, Silvia Monteiro.

 

Segundo a relatora, a interessada deverá adotar medidas corretivas no sentido de agrupar por lotes os gêneros, medida que favorece o planejamento e propicia ganhos de economia de escala à Administração. Para tanto, a Prefeitura deve promover ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados, com a devida republicação do edital, nos termos reclamados pelo art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/93.

 

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