15/10/14 – BRODOWSKI – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária, emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2012, da Prefeitura de Brodowski. O voto, da lavra do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou a existência de falhas graves o suficiente para comprometer os demonstrativos em análise.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, após os ajustes necessários para incluir o déficit orçamentário apurado, da ordem de R$ 7.169.150,37, além dos restos a pagar processados injustificadamente cancelados no valor de R$ 4.766.102,71, o resultado acabou por elevar o déficit financeiro, de R$9.841.289,26, em 31 de dezembro de 2011, para R$ 17.010.439,63, em 2012, um aumento significativo de 73%.

“Esse déficit financeiro equivale a mais de 4,5 duodécimos da receita corrente líquida registrada pelo município. Embora tenha sido verificado um ligeiro decréscimo da dívida de curto prazo, a Prefeitura não possuía liquidez para honrar tais compromissos.”, frisou o relator.

Outra falha diz respeito à dívida de longo prazo, que saltou de R$ 8.724.517,93 para R$ 21.022.636,80, em 2012, um aumento de 141%, especialmente em decorrência do parcelamento de contribuições previdenciárias.

Dentre outros motivos de gravidade que ensejaram o juízo pela desaprovação das contas, o relator destacou o fato de que o Executivo não aplicou o percentual mínimo obrigatório das receitas de transferências e recursos de impostos recebidos o exercício (25%), em desatendimento ao artigo 212 da Constituição Federal, bem como a falta de aplicação da totalidade dos valores do Fundeb na remuneração e valorização dos profissionais do magistério.

Leia a integra do voto
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