13/11/13 – LIMEIRA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante a 34ª sessão ordinária, no auditório ‘Professor José Luis de Anhaia Mello’, em Sede de Exame Prévio de Edital, votou pela procedência parcial de representação formulada contra o Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, da Secretaria de Estado da Educação – Diretoria de Ensino da Região de Limeira, destinado à prestação de serviços de transporte de alunos do ensino fundamental e médio, residentes em áreas urbanas, de difícil acesso e rurais.

 

A Relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, determinou à interessada adoção de medidas corretivas, e que promova nova divulgação do edital da concorrência nos termos da jurisprudência do TCE, afastando, assim, a necessidade de identificação dos locais das prestações dos serviços, para a comprovação de qualificação técnica, bem como reformulando a imposição do instrumento convocatório, de modo a permitir qualquer forma de comprovação lícita da posse de parte da frota dos veículos.

Confira a integra do voto

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