21/03/14 – RIBEIRÃO PRETO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão do Pleno, deram procedência parcial a representações interpostas pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a partir de expediente encaminhado por vereador local, e por Jonas Mateus de Oliveira, e determinou alterações no edital da concorrência instaurado pela Prefeitura de Ribeirão Preto, visando à prestação dos serviços de limpeza urbana, manejo, tratamento, destinação e disposição final de resíduos de serviços de saúde e da construção civil, por meio de parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, nos moldes definidos no ato convocatório.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, analisa as várias impugnações suscitadas e decide pela procedência em parte daquelas formuladas pelo Ministério Público de Contas e por Jonas Mateus de Oliveira, devendo a Prefeitura de Ribeirão Preto retificar o edital nos termos consignados, para fins de possibilitar a ampla participação de empresas na licitação. Julga também improcedentes as representações intentadas pela 12ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e por Andre Luis Donega Moresca.

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