27/02/14 – SÃO PAULO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, deu procedência, por exigência restritiva à competitividade, a 2 (duas) representações contra o edital do pregão presencial instaurado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica ( DAEE), tendo por objeto a contratação de serviços de desassoreamento do Rio Tietê, no trecho compreendido entre o município de Itaquaquecetuba, e o Córrego Lavapés, em Mogi das Cruzes.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, observa que impor a demonstração de experiência em transporte com sistema de monitoramento eletrônico restringe indevidamente a competição.  Faz outras considerações e determina que o DAEE corrija o edital nos termos consignados.

Leia a integra do voto

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