27/11/13 – SÃO MIGUEL ARCANJO - O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, durante realização da 35ª sessão ordinária, votou pela procedência parcial de representação formulada contra edital de concorrência pública promovida pela Prefeitura de São Miguel Arcanjo, com vistas a selecionar empresa para explorar, sob o regime de concessão, o serviço de transporte coletivo de passageiros, ao valor estimado de R$ 5.657.500,00.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Relator Edgard Camargo Rodrigues, ressalta que a total desatenção aos princípios e elementos essenciais instituídos pela Lei 12.587/12, evidenciando vícios de origem. O Relator determinou ainda que a interessada promova uma total revisão do edital, ocasião em que deverá observar a Lei de Mobilidade Urbana, bem como reavaliar os prazos concedidos para apresentação dos veículos, inícios dos serviços e implantação da garagem e escritório.

Leia a íntegra do voto

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