09/10/13 – FRANCISCO MORATO – Em sede de Exame Prévio de Edital, durante a 29ª sessão ordinária do Pleno, o colegiado do TCE votou pela procedência parcial a representações e determinou a correção do edital de pregão presencial lançado pela Prefeitura de Francisco Morato objetivando à  aquisição de até 2.000 (duas mil) cestas básicas.

O voto, de relatoria do Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, faz várias ponderações e conclui que cláusulas impugnadas do edital devem ser retificadas e reavaliadas devido a excessiva especificação de alguns itens discriminados.

O relator determinou que o novo texto seja publicado e o prazo para propostas, por conseqüência, reaberto, e aplicou  multa de 400 Ufesp´s ao prefeito por descumprimento de determinação do Tribunal.

Confira a integra do voto

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