20/03/14 – SÃO PAULO – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, às 15h00, julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre a Coordenadoria do Espaço Físico da Universidade de São Paulo (COESF) e a empresa Pires e Giovanetti Engenharia e Arquitetura Ltda., tendo por objeto a restauração das fachadas do Edifício André Dreyfus, do Instituto de Biociência da Universidade de São Paulo (USP).

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, aponta no edital haver cláusulas restritivas à competitividade, como comprovação de experiência anterior em execução de obra de restauro de fachadas de edifício tombado, e a exigência em relação ao responsável técnico, contrariando a jurisprudência do Tribunal. O relator determinou a aplicação de multa ao então Coordenador e seu substituto, que totalizaram 360 Ufesp´s respectivamente.

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