20/03/14 – GUARULHOS – Reunido no auditório nobre ‘Professor Luiz de Anhaia Mello’, às 15h00, o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares a concorrência, o contrato e o 1º termo de aditamento, firmados entre o Serviço Autônomo de Água de Guarulhos (SAAE) e a empresa Cardon Tec Industria e Comércio de Equipamentos Eletromecânicos Ltda., objetivando a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de telemetria e telecomando das unidades operacionais, pelo prazo de 12 meses.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, observa restritividade no edital e aduz que as justificativas não foram suficientes para afastar os apontamentos suscitados, entre os quais a exigência de apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e da Certidão de Dívida Ativa da União, que extrapola os limites do inciso III, do art.29 da Lei nº 8.666/93, e contraria a jurisprudência da Casa.

Leia a íntegra do voto

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