Pleno do Tribunal de Contas determina revisão de edital da FDE
10/10/14 – SÃO PAULO – Em sede de Exame Prévio de Edital, reunidos às 11h00 durante realização da 30ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno acolheu parcialmente representação formulada contra o edital do pregão eletrônico, do tipo menor preço, com objetivo de prestação de serviços de vigilância eletrônica com instalação, locação, manutenção e operação de sistemas de alarme de intrusão.
O voto condutor, emitido pelo Conselheiro Relator Sidney Estanislau Beraldo, observa que não parece razoável pensar que ao final da vigência de um contrato de locação de equipamentos, a empresa contratada irá retirar os materiais empregados na instalação da infraestrutura elétrica e lógica, como alegado pela Administração. “Esse procedimento provavelmente traria mais gasto com mão de obra do que o valor da instalação em si, já usada”, consignou.
O relator destacou ainda que a previsão atual de que os materiais empregados serão incorporados ao prédio, tornando-se propriedade das unidades escolares, tende a gerar confusão nas licitantes que tiveram conhecimento da versão anterior do edital. Segundo o relator não é correta a utilização do termo ‘propriedade’ já que instalações elétricas como as que serão feitas pela contratada consubstanciam-se em mera despesa, não integrando o patrimônio da Administração.
Leia a integra do voto
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.