Praia Grande tem de rever edital para compra de impressoras
21/03/14 – PRAIA GRANDE – Reunido no auditório nobre ‘Professor Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, o colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), deu procedência parcial a representação formulada por ECS Tecnologia da Informação Ltda., e julgou improcedentes as representações de Licit.Com Distribuidora e Comércio Ltda. EPP e empresa C.M.S. do Ó Impressões contra o edital do Pregão Presencial nº 230/13, promovido pela Prefeitura Municipal de Praia Grande, cujo objeto é o registro de preços para locação de impressoras multifuncionais de grande porte.
O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, determina a retificação das partes referentes ao critério de julgamento pelo menor preço global, que se contrapõe ao caráter nitidamente divisível do objeto, e às especificações de equipamentos de informática, que, da maneira como foram colocados, restringem a participação das principais marcas do mercado.
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