13/11/13 – RIO DAS PEDRAS – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante a 34ª sessão ordinária, às 11h00, negou provimento, pelo princípio da acessoriedade, ao Recurso Ordinário interposto pela Prefeitura de Rio das Pedras contra decisão que julgou irregular o segundo termo aditivo, que objetivou a prorrogação do contrato firmado entre a recorrente e a Gráfica e Editora Anglo Ltda., para a implantação de sistema pedagógico de ensino com treinamento de docentes, fornecimento de material pedagógico e suporte pedagógico continuado.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, confirma a decisão recorrida, que teve como fundamento a vinculação do termo aditivo ao instrumento principal, julgado irregular dada a verificação da prática de preços substancialmente superiores aos de mercado.

 

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