11/09/13 – CAMPOS DO JORDÃO - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negou provimento ao pedido de reexame da Prefeitura de Campos do Jordão, interposto em face da decisão pretérita da Corte de Contas que emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, referente ao exercício de 2010.

No voto a relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ficou constatado que a  municipalidade elevou o déficit financeiro existente em 47,53% e, em valor que chegou a 11,45% da Receita Corrente Líquida.

“Se a Lei de Responsabilidade Fiscal preconiza o controle da despesa e a diminuição gradativa da dívida existente pela obtenção de superávits primários e nominal, aqui a Prefeitura fez andar na contramão desses ideais”, destacou a relatora. Quanto aos precatórios, segundo a Conselheira, a própria recorrente se encarregou de dizer procedeu pagamentos a menor por equívoco interno, fato que, absolutamente, não é aceito pelo TCE paulista.

Confira a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.