Representação contra Fundap é acolhida parcialmente no TCE
11/09/13 – SÃO PAULO – O colegiado do Pleno, durante a 25ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 11h00, acolheu parcialmente representação contra edital de pregão eletrônico da Fundação do Desenvolvimento Administrativo (Fundap) que almejava o registro de preços para prestação de serviços de modernização da gestão de documentos para atender aos órgãos e entidades participantes.
O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, expõe que o comando da requisição editalícia afronta os termos da Lei nº 8.666/93, pois é vedada estipular a comprovação de atividade ou aptidão com limitações de tempo e determina a retificação do Edital, inclusive que se reveja o excesso de formalismo.
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