27/11/13 – SÃO VICENTE - O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00,  deu procedência, devido a cláusulas restritivas à competitividade, a representação contra a Prefeitura de São Vicente referente ao edital do pregão presencial nº 118/13, do tipo menor preço por lote, que tem por finalidade a “aquisição de Motocicletas equipadas com Giroflex e sonorização para uso da Secretaria de Transportes - SETRANS”.

O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Beraldo, afirma ser possível asseverar que há excesso de especificações nas questões suscitadas e que elas realmente contêm potencial para direcionar o certame à determinada marca e modelo. Determina, por isso, que a administração, querendo dar seguimento ao certame, adote as medidas corretivas expressadas e, depois, atente para a devida republicação do edital.

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