Sessões de julgamento: confira os resumos das Câmaras do dia 29

Primeira Câmara do Tribunal de Contas aprecia 120 processos da Ordem do Dia
31/03/2022 – SÃO PAULO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida, na terça-feira (29/3), por meio de videoconferência, analisou 120 processos da Ordem do Dia, tendo julgado 30 contratos irregulares e negado provimento a dois recursos.
A Prefeitura de Barbosa recebeu parecer desfavorável às contas relativas ao exercício de 2020. A prestação de contas da Câmara Municipal de Pereira Barreto, referente a 2019, foi julgada irregular.
Nos itens 1, 41 e 57, houve sustentações orais dos Advogados Marcelo Figueiredo, Felipe Lascane Neto e Almir Ismael Barbosa, respectivamente.
A sessão foi presidida pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo e integrada pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues. Os Procuradores José Mendes Neto e Jéssica Helena Rocha Vieira Couto representaram o Ministério Público de Contas (MPC) e a Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), respectivamente.
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Segunda Câmara do TCE julga cinco contratos irregulares
Reunida por meio de videoconferência, na terça-feira (29/3), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo examinou 78 processos da Ordem do Dia, tendo julgado oito contratos irregulares e negado provimento a sete recursos.
As Prefeituras de Turmalina e de Registro receberam pareceres desfavoráveis às contas relativas ao exercício de 2020. A prestação de contas da Câmara Municipal de Catanduva, referente a 2019, foi julgada irregular.
Nos itens 28, 53 e 59, houve sustentações orais dos Advogados Marcelo Luiz Favretto, André Boccuzzi de Souza e Mariana Bim Sanches Varanda, respectivamente.
A sessão foi presidida pelo Conselheiro Renato Martins Costa e integrada pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes e pela Auditora-Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro. Os Procuradores Celso Augusto Matuck Feres Junior e Carim José Feres representaram o Ministério Público de Contas (MPC) e a Procuradoria da Fazenda Estadual (PFE), respectivamente.
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