12/11/13 – TABOÃO DA SERRA – O colegiado da Primeira Câmara, durante 35ª sessão ordinária do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), às 15h00, julgou irregular a prestação de contas e determinou a devolução do valor de R$ 192.000,00, devidamente corrigido, repassado pela Prefeitura de Taboão da Serra por força de convênio celebrado com a Instituição de Amparo à Criança Asas Brancas, para a realização de abrigamento de crianças e adolescentes em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social.

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, aponta como causas da reprovação  a  ausência dos documentos de prestação de contas elencados no  artigo 37 das Instruções do TCE 02/2008 bem como a existência de divergências em relação a valores. Suspende a entidade de novos recebimentos enquanto não regularizar situação perante o Tribunal  e multa o então prefeito em 160 Ufesp´s.

 

Leia a íntegra do voto

 

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