26/11/13 – SOROCABA – Reunidos às 15h00 durante realização da 36ª sessão ordinária, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgaram irregulares a concorrência, contrato, e o termo de rescisão, assinados ao ajuste firmado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba (SAAE) e a empresa ConsBem Construções e Comércio Ltda., tendo como objeto a execução das obras de implantação do Sistema Produtor de Água Tratada do Vitória Régia.
 
Segundo o Relator, dentre outras impropriedades constatadas, destacou a exigência de garantia de participação em data anterior à fixada para recebimento dos envelopes, a requisição de prova de regularidade com relação aos tributos federais, em afronta as disposições contidas no inciso III do artigo 29 da Lei Federal nº 8.666/93. Ao responsável pela assinatura do ajuste, foi aplicada multa de 500 Ufesp´s. 
 
 
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