26/11/13 – BOTUCATU – Reunidos às 15h00 durante realização da 36ª  sessão ordinária, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de  Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgaram irregular o repasse ao  terceiro setor realizado pelo Executivo de Botucatu para a Sociedade  de Assistência Social Apostólica e Missionária (SASAM), tendo como  objeto a operacionalização da gestão e execução das atividades e  serviços de Educação Infantil, em conformidade com o referencial  curricular nacional para a educação infantil no exercício de 2011.
   
O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, Relator da matéria, considerou  que as justificativas apresentadas, tanto pela contratante quanto pela  Entidade Beneficiária foram insatisfatórias e listou 8 (oito) itens nos autos com diversos documentos ausentes necessários à comprovação  da correta aplicação dos recursos repassados.
   
O Relator concluiu votando pela irregularidade da prestação de contas, com a condenação da Sociedade de Assistência Social Apostólica  e Missionária à devolução da quantia de R$ 87.033,91 aos cofres  municipais,  acrescida de correção monetária, pela Tabela IPC-FIPE, até a data do efetivo pagamento, ficando a Entidade impedida de receber novos repasses do Poder Público, enquanto não regularizada sua situação perante o TCE.
 
 
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