12/12/13 – SÃO BERNARDO DO CAMPO - Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 38ª sessão ordinária, às 11h00, no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, desaprovaram o processo de licitação, bem como o decorrente contrato e termo aditivo, e aprovaram a representação formulada contra o ajuste formalizado pela Prefeitura de São Bernardo do Campo e a empresa Mercosul Comercial Ltda. para fornecimento de uniformes escolares a alunos e professores da rede municipal de ensino.

O Relator da matéria, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, ao votar pela irregularidade nos termos, destacou que a interessada cometeu impropriedades quanto à imposição editalícia que trouxe a exigência de entrega de amostras por todas as licitantes, especialmente quando considerado o expressivo número de artigos submetidos à disputa, bem como do prazo de apresentação dos materiais – de apenas 24 (vinte quatro) horas após a sessão de abertura do certame.

 

Leia a integra do voto

 

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial