13/11/13 – ITAPETININGA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante sessão ordinária, às 11h00, deu provimento parcial a representação interposta contra o edital da Chamada Pública, da Prefeitura de Itapetininga, voltado ao credenciamento de empresas prestadoras de serviços de exames laboratoriais para pacientes da rede básica de saúde, conforme preços fixados pela tabela de procedimentos, medicamentos, órteses e materiais específicos do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O voto, de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, determina que a interessada promova retificações no texto do edital, excluindo de sua redação os itens que tratam da valorização de serviços não relacionados nas tabelas SIA/SUS e AMB, bem como o que aborda a questão da coleta domiciliar de material para análise. Após as alterações, a Administração deverá publicar o novo texto convocatório, com reabertura de prazo para apresentação de propostas.

Confira a integra do voto

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