12/12/13 – SÃO CARLOS – Reunido em sede de Exame Prévio de Edital durante a 2ª sessão especial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), o colegiado votou pela procedência parcial da representação interposta em face de edital da concorrência pública promovido pela Prefeitura de São Carlos para prestação de serviços laboratoriais clínicos para as unidades de saúde do município, pelo período de até 12 (doze) meses.

Segundo o relator da matéria, a interessada deverá promover a reformulação do edital, de forma a incluir na cláusula de informação acerca da data de sessão pública, eliminar do edital a disposição que veda a participação no certame de empresas que não sejam sediadas ou que não tenham filiais que prestem serviços na cidade de São Carlos, e excluir os serviços de coleta domiciliar de pacientes acamados do certame de credenciamento, pois não previstos na Tabela Unificada de Procedimentos, Medicamentos e Insumos Estratégicos do SUS.

 

Leia a integra do voto

 

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