27/11/13 – ITAPECERICA DA SERRA – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deram procedência a representação, e determinaram à Prefeitura de Itapecerica da Serra, se quiser prosseguir com o certame, que faça  alterações no edital de Pregão Presencial objetivando o registro de preços visando à contratação de empresa especializada para eventual fornecimento parcelado de pneus novos, câmaras de ar e protetores, destinados à manutenção de veículos e máquinas da frota municipal.

O voto, da lavra da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, afirma que o edital registra impropriedade quanto a adoção do critério de julgamento do tipo ‘menor preço por lote’, em afronta ao disposto na Lei nº 8666/93. “Isto porque, produtos de especificações diversas, destinados a diferentes tipos de veículos, podem afastar da disputa empresas que se dediquem à comercialização de um ou de outro, inviabilizando a competitividade no certame”, argumentou a Relatora.

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