27/11/13 – SÃO SEBASTIÃO - Os Conselheiros do Pleno DO Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pelo provimento parcial do recurso ordinário interposto por ex-prefeito de São Sebastião  contra o acórdão da  Primeira Câmara que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre o Executivo e a empresa Teto Construções Comércio e Empreendimentos Ltda., objetivando a construção do Centro de Convenções Fase II, com fornecimento de materiais e mão de obra..

O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, mantém o acórdão de Primeira Instância - desfavorável por conta da ausência de republicação do edital em face da alteração de regra de qualificação técnica -, contudo reduz pela metade o valor da multa imposta ao responsável, por considerar que não houve má fé.

Leia a íntegra do voto

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