12/12/13 – LINDÓIA – Em sede de Exame Prévio de Edital, durante a 2ª sessão especial do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), deu procedência parcial a representação contra o edital  da tomada de preços, do tipo menor preço, elaborado pela Prefeitura de Lindóia com a finalidade de “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de videomonitoramento eletrônico de vias e estabelecimentos públicos, por meio de câmeras de vídeo com transmissão de imagens e dados por fibra óptica com controle informatizado do sistema”, pelo valor estimado de R$ 555.431,88.

O voto, de relatoria do Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, concorda que as exigências de comprovação da capacidade técnica e de regularidade fiscal estão entre as que merecem retificação, assim como não estão claras outras informações necessárias à formulação das propostas. Propõe as alterações e também uma ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados. Determina nova publicação e a consequente reabertura de prazo para os interessados.

 

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