12/12/13 – REGISTRO – Durante realização da 38ª sessão ordinária, às 15h00, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votaram pela irregularidade no pregão presencial, bem como do decorrente contrato, formalizado entre a Prefeitura de Registro e a Viação Vale do Ribeira Transporte e Turismo Ltda., objetivando a prestação de serviços de transporte de alunos das redes Estadual e Municipal, das Zonas Rural e Urbana, pelo prazo de 05 (cinco) meses, com possibilidade de prorrogação pelo prazo de 60 (sessenta) meses.

Em seu voto, o Conselheiro Relator Renato Martins Costa, apontou que o orçamento estimado pela Prefeitura foi baseado em uma cotação - a da própria empresa que vinha prestando os serviços no município - e que se sagrou vencedora de um certame no qual não se estabeleceu qualquer competição em contrariedade ao disposto na legislação em vigor. O Relator determinou um prazo de 60 (sessenta) dias para que o atual gestor informe ao TCE as medidas adotadas em face da decisão, bem aplicou multa no valor de 200 Ufesp´s à autoridade responsável pela assinatura dos termos.

 

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