TCESP apresenta estudo sobre principais motivos de impugnação de editais no primeiro semestre

 

12/09/2018 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizou um levantamento sobre as impugnações mais frequentes relativas a Exames Prévios de Editais que vão de encontro às súmulas editadas pela Corte paulista.

O estudo abrange o primeiro semestre de 2018 e elenca as interpretações jurisprudenciais pacificadas e majoritárias alvos da grande maioria das representações realizadas no período – que registraram o total de 223 em 2018.

 “A Lei nº 8.666/93 permite, no artigo 113, que qualquer Pessoa Física ou Jurídica possa impugnar editais lançados pela Administração”, explica o Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa.

A amostra abrangida neste levantamento atinge 188 representações analisadas em sede de Exame Prévio de Edital. Com 36 representações – o que equivale a 19,1% dos pedidos – aparece a Súmula nº 51, que versa sobre a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

De acordo com o entendimento do TCE, os efeitos jurídicos da declaração devem sem estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, enquanto que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar, a medida repressiva se restringe à esfera do órgão sancionador.

Já a súmula nº 30 foi responsável por 15% das impugnações de editais (29 casos). O enunciado diz que ‘Em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica, poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica’. Assim, fica vedada a exigência de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica.

Com 28 impugnações (14% do total), a súmula nº 50 é a terceira com maior reincidência de representações. A redação esclarece que, em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, sendo viável apenas a exigência da apresentação do ‘Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente’.

. Orientação
“As súmulas representam uma consolidação de entendimento de julgados do Tribunal, que procuram orientar o nosso jurisdicionado na boa conduta administrativa”, esclarece o Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa.

Responsável por 13% das representações (26 casos), a súmula nº 23 aparece em quarto lugar no rol do levantamento. O enunciado firma o entendimento da Corte de Contas paulista sobre a apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) para comprovação da capacidade técnico-profissional em obras e serviços de engenharia.

Empatadas em quinto lugar, aparecem as súmulas nº 24 e 31. Ambas tratam sobre procedimentos licitatórios e são responsáveis por 11% das representações, cada. Enquanto a primeira fala sobre a exigência de qualificação operacional mediante apresentação de atestados e da admissão de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, a segunda versa sobre a vedação da utilização de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada.

A íntegra do levantamento realizado pelo TCE está disponível para consulta e pode ser acessada por meio do link https://bit.ly/2NEStHE.