04/12/2020 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em função de denúncia formulada contra a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), por ato ilegal e lesivo, determinou um prazo de cinco dias para que a autarquia justifique a nova regulamentação para contratação de serviço de fretamento intermunicipal de transporte coletivo de passageiros.

A representação, proposta por Marcelo Viera Abritta, fundador do aplicativo ‘Buser’ – plataforma que oferece ao usuário serviço de compra de passagens e embarque colaborativo em ônibus para viagens intermunicipais –, foi registrada em face à Consulta Pública nº 03/2020 lançada pela ARTESP para a formulação de uma portaria com o objetivo de regulamentar o serviço de fretamento no Estado.

A denúncia apresentada ao TCE, sob a relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, sugere, entre outros argumentos, que as novas regras seriam prejudiciais e implicariam na restrição da competição para empresas do ramo, além de prejudicar fretadores, consumidores, motoristas parceiros e a população, que vem se beneficiando com o sistema de fretamento colaborativo.

Por meio de despacho, o Relator do caso, em vista da urgência necessária, notificou o Diretor-Geral da ARTESP, Milton Roberto Persoli, para que tome conhecimento da denúncia e do processo e apresente as justificativas que entender cabíveis.

Depois das manifestações da interessada, o Conselheiro, após nova análise das documentações, proferirá decisão sobre o caso.

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