11/09/13 – SÃO PAULO – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, reunido durante a 25ª sessão ordinária, às 11h00, acolheu parcialmente representações formuladas contra editais eletrônicos, do tipo menor preço, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), com vistas a prestação de serviços contínuos de operação e coleta de imagens de equipamentos eletrônicos de fiscalização e registro das infrações de excesso de velocidade.

No voto o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, sustentou que o DER deverá promover a retificação dos editais para que passe a informar, obrigatoriamente, o valor total estimado da contratação, além de fixar objetivamente o prazo final para a realização da visita técnica e, promova a consequente publicação do novo texto do ato convocatório com reabertura do prazo legal para apresentação de propostas.

Confira a íntegra do voto

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