06/07/2021 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) expediu uma série de orientações direcionadas às equipes de fiscalização lotadas nas Diretorias e nas Unidades Regionais, na qual recomenda a adoção e o uso de novas tecnologias para acompanhamento remoto da utilização dos recursos públicos no Estado.

Elaborada pela Secretaria-Diretoria Geral (SDG), a Ordem de Serviços SDG nº 2/2021, veiculada no sábado (3/7), no Diário Oficial do Estado (https://bit.ly/3hT3x1h), informa a implantação de procedimentos remotos de fiscalização para fornecer subsídios à realização das fiscalizações operacionais, já que a pandemia prejudicou a presença física dos agentes da Corte nos municípios e em entes jurisdicionados. 

Segundo a SDG, órgão do Tribunal responsável pela coordenação das ações de fiscalização, o objetivo é atingir a finalidade de uma fiscalização presencial com o uso de mecanismos remotos, como a realização de reuniões por videoconferência, visualizações de obras e serviços em tempo real e a coleta de informações com uso de recursos de multimídia e audiovisuais.

A auditoria remota do TCESP será aplicada nos procedimentos de acompanhamentos de execução de contratos, durante o roteiro de fiscalização quadrimestral ou ordinária previstos no calendário anual de atividades. 

Valendo-se de ferramentas de colaboração integrada e mecanismos desenvolvidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) da Corte de Contas paulista, as auditorias remotas, de acordo com os recursos disponíveis, poderão ser usadas para encaminhamento de ofícios, requisições e demais documentos, e utilizadas para entrevistas com agentes e técnicos da Administração, gravação de vídeos e utilização de material fotográfico, material impresso e outros meios.

As normativas, adotadas em função da pandemia e com a finalidade de assegurar o distanciamento social e evitar a disseminação do contágio da COVID-19, não serão descartadas em cenários de normalidade, mesmo após a pandemia do novo coronavírus.

Acesse a íntegra da Ordem de Serviços SDG nº 2/2021.