Tribunal de Contas desaprova contrato de Cubatão com Santander
20/03/14 – CUBATÃO- A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votou pela irregularidade da dispensa de licitação e do contrato formalizado entre a Prefeitura de Cubatão e o Banco Santander (Brasil) S/A., com o fim de explorar serviços bancários destinados a receber créditos dos vencimentos ou proventos dos funcionários ativos, estagiários, frente de trabalho e integrantes de programas sociais, bem como o processamento e pagamento a fornecedores e prestadores de serviço no município, ao valor de R$ 8.000.000,00, pelo prazo de 60 meses.
O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, destacou que a jurisprudência do TCE admite a possibilidade de se proceder ao pagamento a servidores públicos em instituição financeira privada, contudo, há impropriedades a partir do momento em que a contratada passou a intermediar de operações de pagamento a fornecedores e prestadores de serviço da Prefeitura. Aos responsáveis pela assinatura do contrato, a então Prefeita e o Secretário de Administração á época, foram aplicadas multas no valor de 200 Ufesp´s.
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