12/12/13 – FERNANDÓPOLIS – Reunido durante a 2ª sessão Especial do Pleno, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou parcialmente procedente a representação interposta em face de edital da concorrência pública, do tipo menor preço global, promovido pela Prefeitura de Fernandópolis visando a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de conservação e manutenção de próprio municipal, vias e logradouros públicos urbanos no município.

O voto, da lavra do Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, acompanha as manifestações do Ministério Público de Contas e Secretaria-Diretoria Geral e determina que a Administração promova a reformulação do edital, de forma a redisciplinar a vigência do ajuste estabelecendo um prazo mínimo para tanto, independentemente da conclusão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e que inclua no Edital e na Minuta do Contrato regras objetivas quanto à futura avaliação da viabilidade técnica, econômica e ambiental, além da capacidade técnica operacional e profissional da contratada.

 

Leia a integra do voto

 

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