Tribunal de Contas determina anulação de edital em Monte Mor
30/10/13 – MONTE MOR – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 32ª sessão ordinária do Pleno, acatou parcialmente a representação formulada contra o edital da tomada de preços, do tipo menor preço global, pelo regime de execução empreitada por preço unitário, promovida pela Prefeitura de Monte Mor, para registro de preços para execução de serviços de sondagem, topografia, elaboração de projetos básicos de arquitetura, projetos executivos de arquitetura, dentre outros, com fornecimento de equipamentos, material e mão de obra.
O relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, determinou a anulação do certame por ofensa ao previsto na Lei nº 8.666/93. Dentre as impropriedades editalicias, está a indevida utilização do instituto jurídico do Sistema de Registro de Preços para a modalidade de contratação, e a exigência de profissional técnico especializado para empreender a elaboração dos projetos básico e executivo.
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