Tribunal de Contas determina correção de edital em Amparo
18/09/13 – AMPARO - O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, acatou parcialmente a representação interposta contra edital do pregão presencial, do tipo menor preço por lote, elaborado pela Prefeitura de Amparo, que tem por finalidade o registro de preços para aquisição de materiais de limpeza para o almoxarifado central.
Segundo o voto, lavrado pela Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro, foram constatadas excessivas ou inadequadas especificações dos itens que compõem os lotes de produtos. “A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição”, atentou.
A relatora, ao considerar parcialmente procedentes as impugnações suscitadas, determinou que a Administração, querendo dar seguimento ao certame, adote as medidas corretivas pertinentes para dar cumprimento à lei, devendo também promover cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados.
Leia a íntegra do voto
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