27/11/13 – CAIUA - O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, deu procedência parcial à representação formulada pela empresa  Ramos Sales Construtora e Comércio Ltda., com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, contra o edital da concorrência pública, do tipo menor preço global, lançado pela Prefeitura Municipal de Caiuá, visando à construção de creche no município.

Lavrado pelo Conselheiro Relator Edgard Camargo Rodrigues, o voto aponta a falta de detalhamento de serviços em planilha orçamentária, causando assim o impedimento e adequado detalhamento da composição de todos os custos unitários envolvidos no empreendimento. O Relator ainda acatou a justificativa da representante de que há impropriedades nas planilhas que discriminam utilização de material inapropriado.

O Relator determinou a correção do edital, notadamente no tocante à utilização, no orçamento-padrão, do ‘Módulo Verba’ como unidade de medida, procedendo-se à necessária revisão do Memorial Descritivo e respectivas planilhas quantitativas adequando-os, especificamente, aos serviços e obra licitados.

Leia a íntegra do voto

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