08/05/14 – NOVA GRANADA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização da 12ª sessão ordinária, determinou a imediata paralisação de edital promovido pela Prefeitura de Nova Granada visando à contratação de empresa especializada em engenharia para prestação de serviços com fornecimento de equipamentos, materiais e mão de obra para execução pavimentação asfáltica e implantação de guias em concreto.

Na representação interposta contra o edital da Tomada de Preços, foram levantadas questões acerca da apresentação de certidão de registro ou visto junto ao Conselho Regional de Engenharia e a quitação do exercício da proponente e do profissional técnico da proponente.

Segundo o relator, Auditor Substituto de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, a situação fornece indícios de restritividade e de confronto com o preconizado na Constituição Federal, Lei nº 8.666/93, e súmula 29 da jurisprudência do TCE. O relator fixou um prazo de 5 (cinco) dias para que a Prefeitura apresente as alegações julgadas cabíveis sobre todas as impugnações constantes da representação, juntamente com os demais elementos relacionados com o certame em questão.

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