04/04/2014 – SANTOS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 8ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, deu como procedente a representação formulada contra o pregão, editado pela Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos (CET), com finalidade de aquisição de suprimentos para impressão, tratando-se de cartuchos de tinta e toner, novos, originais do fabricante dos equipamentos.

Em sede de Exame Prévio de Edital, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, argumentou a decisão ao citar que a jurisprudência do TCE diz que não se deve rechaçar a cotação de produtos similares e/ou compatíveis, ficando, neste caso, a critério da própria Administração exigir da adjudicatária a apresentação de laudos do INMETRO, a título de demonstrar a qualidade dos produtos ofertados.

O relator determinou a retificação do edital de modo que seja aceita a cotação de produtos compatíveis, considerando que, no caso, não se demonstrou que os equipamentos ainda estão em período de garantia. Deve a interessada também promover cuidadosa e ampla revisão de todos os demais itens do ato convocatório relacionados.

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