21/02/14 – TAUBATÉ – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou regular, com ressalva, a licitação na modalidade concorrência promovida pela Prefeitura de Taubaté para a contratação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, o decorrente contrato, firmado com a empresa Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano Ltda., e não deu procedência a duas representações, formuladas pela empresa Cidal Cidade Limpa Ltda. e pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Publica e Resíduos Especiais (ABRELPE).
O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, afirma que as exigências para habilitação estão de acordo com a legislação de regência e com as súmulas do Tribunal, não apresentando restrições à ampla competitividade. Ressalva, entretanto, o entendimento que, havendo o plano de resíduos sólidos, a administração deva proceder a uma nova licitação para a contratação dos serviços, com a rescisão do ajuste aqui em análise.

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