Tribunal de Contas julga irregular transporte coletivo de Bauru
20/03/14 – BAURU – Reunido às 15h00 durante realização da 6ª sessão ordinária, o colegiado da Primeira Câmara julgou irregular a licitação, e o contrato decorrente dela, no valor de R$ 133.463.833,00, celebrado entre a Prefeitura de Bauru e a empresa Transportes Coletivo Cidade Sem Limites Ltda., objetivando a concessão de exploração e prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros do município, pelo prazo de 8 (oito) anos.
O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, afirma que o objeto licitado – concessão de transporte coletivo urbano de passageiros – não se enquadra no conceito de serviços de natureza predominantemente intelectual. O relator ainda apontou que foi considerada inadequada a atribuição de pontuação técnica para atestados utilizados na fase de habilitação.
O Conselheiro Relator ao desaprovar os ajustes, entendeu que a licitação foi restritiva à competitividade uma vez que a administração acabou afastando potenciais interessadas em participar do certame, que contou com apenas 2 (duas) licitantes. Aos responsáveis, foi aplicada multa no valor de 500 Ufesp´s.
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