Tribunal de Contas nega recursos de Ex-Prefeito de Marília
17/10/14 – MARÍLIA – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, rejeitou 3 (três) recursos ordinários interpostos pelo ex-Prefeito de Marília, durante o exercício do ano de 2003, em face de acórdão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a contratação ajustada com a empresa ESAGA – Projetos, Saneamento e Obras Ltda., objetivando as obras de alteamento da barragem da Represa Cascata e da Barragem do Ribeirão Água do Norte.
Vice-Presidente do TCE, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes, considerou que as razões recursais não tiveram potencial suficiente para afastar as irregularidades que conduziram ao julgamento desfavorável da matéria.
No caso em tela, a Origem não trouxe aos autos informações suficientes para sustentar a excepcionalidade da contratação em tela que justifique a exigência de índice superior àquele determinado pela jurisprudência do TCE. Outra impropriedade diz respeito à vedação do somatório de atestados para a comprovação de capacidade técnica, em contrariedade ao disposto na Lei de Licitações e na jurisprudência da Corte de Contas.
Dentre outras falhas que foram apontadas, também restou comprovada a ausência da comprovação da compatibilidade dos preços contratados com os valores praticados no mercado.
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