16/10/13 – IBIÚNA – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 30ª sessão ordinária, às 11h00, rejeitaram os embargos de declaração opostos pelo então Prefeito de Ibiúna em face da decisão  que negou provimento ao pedido de reexame que  manteve o parecer desfavorável à aprovação das contas de sua gestão, relativas ao exercício de 2010.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Ramalho, confirmou que não houve nenhuma omissão no parecer emitido onde o município aplicou 55,37% dos recursos do FUNDEB em prol da valorização dos profissionais do magistério.

 

Leia a íntegra do voto

 

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.