Tribunal de Contas rejeita recurso da Prefeitura de Atibaia
16/10/13 – ATIBAIA – Em Sede Municipal, durante sessão ordinária ocorrida às 11h00, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Atibaia, contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares, a concorrência internacional e a autorização de fornecimento, bem como ilegais os atos determinativos das despesas, referentes ao ajuste celebrado entre a Prefeitura de Atibaia e a empresa Saint Gobain Canalização Ltda., para a aquisição de materiais para a construção da adutora do bairro do Tanque, no valor de R$ 1.081.211,62, pelo prazo de 30 dias.
O voto, lavrado pelo Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, argumenta que as razões oferecidas pela Origem não justificaram a reversão da decisão pretérita do TCE que apontou restritividade à concorrência, visto que de (43) quarenta e três empresas retiraram o edital, apenas (2) duas compareceram à abertura do certame, ambas habilitadas, porém (1) uma delas foi desclassificada. O relator destacou que a municipalidade contrariou o conteúdo da Súmula 15 da jurisprudência do Tribunal ao violar o princípio da competitividade.
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