09/10/13 – SANTA BARBARA D´OESTE - Reunidos no auditório ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 11h00, os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), negaram provimento ao recurso ordinário interposto pelo ex-prefeito de Santa Bárbara D’Oeste no exercício de 2008, contra decisão da Corte de Contas paulista que desaprovou ajuste firmado para fornecimento de refeição aos servidores.

O voto, lavrado pelo Conselheiro Robson Marinho, mantém a decisão pretérita que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato celebrado entre a Prefeitura e a empresa Novo Sabor Refeições de Americana Ltda., objetivando a prestação de serviços de preparo, distribuição e fornecimento de refeições aos funcionários municipais. O relator confirmou os fundamentos da decisão recorrida, excluindo apenas dois pontos, relacionados a questões de publicidade do edital e ao orçamento estimativo.

 

Confira a integra do voto

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